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IPTU de Maricá já está disponível na internet

Imagem ilustrativa da imagem IPTU de Maricá já está disponível na internet
|  Foto: Pedro Conforte
É preciso atualizar o cadastro preenchendo os dados solicitados no site para dar prosseguimento no pedido de emissão do boleto. Foto: Pedro Conforte

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de Maricá, já disponibilizou em seu site, no campo destinado aos Serviços Integrados Municipal (SIM), as diretrizes necessárias para a retirada dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021.

Inicialmente os contribuintes que possuem as informações da matrícula do imóvel podem efetuar o pagamento da parcela integral (cota única) ou pagar a primeira parcela que vence no dia 26 de fevereiro.

Aqueles que não têm conhecimento da matrícula e só sabem o endereço do imóvel, poderão solicitar o imposto, também via internet, a partir da próxima segunda-feira (25). Vale lembrar que é preciso atualizar o cadastro preenchendo os dados solicitados no site para dar prosseguimento no pedido de emissão do boleto.

Os responsáveis por muitos imóveis, a contar a partir de 10, como bancos e corretoras, vão poder solicitar o IPTU através de um processo aberto no portal do SIM. Os documentos deverão ser inseridos nos campos destinados e encaminhados para a equipe técnica que fará a análise dos pedidos.

Já os que optarem por retirar presencialmente o IPTU deverão efetuar o agendamento no site do SIM (sim.marica.rj.gov.br) a partir do dia 26 de janeiro. Além disso, equipes da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão estão entregando o IPTU na casa dos idosos que fizeram o cadastramento no site.

A iniciativa é para evitar deslocamentos e possível contágio da Covid-19. A ação é efetuada seguindo todos os protocolos de segurança sanitária como uso de máscaras e de álcool em gel. Os demais contribuintes receberão o carnê normalmente pelo correio.

Quem optar pelo pagamento em cota única com vencimento em 26 de fevereiro terá 15% de desconto. Nesta mesma data, deve ser feito o pagamento da 1ª parcela, caso o contribuinte opte pelo parcelamento em 10 vezes. O desconto neste caso será de 10%.

Os descontos e valores seguem os mesmos critérios dos anos anteriores: os preços foram estabelecidos em cima do valor venal do imóvel e as alíquotas determinadas seguindo os mesmos critérios.

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